Está na Constituição: todo ato que prejudica a saúde pública e o meio ambiente é criminoso. Logo, queimada é crime. Outra irregularidade é que ela não atinge nem de longe os 20% de índice de cobertura florestal, como prevê o código.
Além de criminosa é a causa de muitos males, a começar pelos problemas de saúde. Devido ao fato delas coincidirem com a época mais seca do ano, agravam as doenças respiratórias e de pele. Fato este constatado por profissionais e estudiosos da saúde que vêm observando um considerável aumento no índice de moléstias como bronquite, asma alérgica, pneumonia e rinite.
Para o meio ambiente, seus efeitos também são desastrosos. No ar, lança gases tóxicos e cancerígenos, que contribuem para o Efeito Estufa, para o aquecimento da Terra e alteram o clima e o regime de chuvas. O solo é empobrecido de nutrientes, sendo retirada sua camada mais fértil e favorecendo o aparecimento de ervas daninhas. Para os pássaros e outros animais, significa a perda do local em que viviam e muitas vezes a sua morte.
Do ponto de vista energético e econômico é considerada uma irracionalidade, já que desperdiça uma enorme quantidade de energia e, por empobrecer o solo, aumenta a necessidade de adubação química. Além do mais, o país fica mal visto no mercado europeu e americano que fazem restrições aos produtos que, em qualquer fase de seu ciclo de vida, prejudicam excessivamente o meio ambiente.
Não se pode deixar de comentar também o lado social. São desumanas as condições de trabalho dos cortadores de cana queimada. Não há programas de classificação profissional ao trabalhador, que fica exposto a elevadas temperaturas, respirando cinzas, alimentando-se com uma dieta miserável e fria, sem qualquer direito social, recebendo uma remuneração indecente, sem um equipamento adequado de segurança.
Seja sob a ótica ambiental, da saúde, jurídica, econômica ou social, a queimada é um ato destrutivo e precisa acabar.
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